O Presidente da Câmara Municipal de Irará, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 35,
inciso I da Lei Orgânica do Município de Irará, de 05 de abril de 1990,
combinado com o art. 33, § 1º, inciso XXIX da Resolução nº 28 de 31
de maio de 1995, Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Decreta ponto facultativo no dia 06/09/2024, em virtude do
feriado da Independência do Brasil.