O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto do artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, de 05/10/1988, os artigos 7º e 8º da Resolução nº 1060/2005 alterado pela Resolução 1323/13 e 1383/19 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o artigo 54 da Lei Complementar nº 06/91, torna público para o conhecimento dos interessados e ao povo em geral, que se encontrará em disponibilidade pública através do link https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01/04/2025, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, as contas anuais do Poder Executivo do Município de Irará, alusivas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Ex. Gestor DERIVALDO PINTO CERQUEIRA.