Exmo. Senhor,
Luiz Severino de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Irará – BA.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
CONSIDERANDO que nossa Cidade é o cartão postal
do povo iraraense e de todos que a visita;
CONSIDERANDO que o principal objetivo desta
solicitação é garantir o direito de ir e vir a todo cidadão, o qual é
garantido no Art. 5º inciso XV da Constituição Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO que o Vereador tem o dever de
fiscalizar, sendo representante legal de sua comunidade é a ponte entre
o Prefeito e a população;
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma
regimental, ouvido o Plenário, se oficie o Senhor Prefeito Municipal, para
que verifique a possibilidade de proceder a:
Retirada indevida de materiais de construções, onde os
mesmos encontram-se nos passeios e outros até sobre as vias desta
cidade, ferindo assim o citado artigo de nossa Constituição Fedeal e o
Código de Posturas e Meio Ambiente do município de Irará.
Sendo o que tenho para o momento, aproveito o ensejo
para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Plenário Doutor Aristeu Nogueira Campos, em 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS CÉSAR MARTINS BARRETO