RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 24 DE MARCO DE 2026

O a,t. 98 da Resolução 28/95 de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com nova redação, mantendo-se inalterados os seus parágrafos. Art. 98 – As sessões ordinárias serão realizadas de acordo com o art. 32 da L.O.M., realizando-se às terças-feiras, das 08 (oito) horas às 10 (dez) horas