Transparência Geral – Verbas Ressarcitórias / Cotas Parlamentares
Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º “caput” da Lei nº 12.527/2011 (LAI)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A Câmara Municipal de Irará – BA, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, e em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, declara para os devidos fins que NÃO ADOTA E NÃO ADOTOU o procedimento de concessão de Cotas para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), bem como qualquer modalidade de Verba Indenizatória ou Reembolso de despesas de parlamentares no ano de 2026.
Os vereadores deste Poder Legislativo não possuem cotas financeiras individuais para custeio de combustíveis, telefonia, assessoria jurídica externa ou passagens, sendo as despesas institucionais custeadas diretamente pelo orçamento global do órgão, seguindo o processo regular de licitação e empenho.