PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2025 – BAIXA DE BENS MÓVEIS – DEVOLUÇÂO AO MUNICIPIO

A presente baixa de bens móveis é motivada pela inutilidade ou obsolescência dos itens listados, os quais não atendem mais às necessidades desta Casa Legislativa. Considerando a possibilidade de aproveitamento por outros órgãos da Administração Pública, opta-se pela doação ao Município de Irará, com base nos princípios da economicidade e interesse público.