TRANSFERÊNCIAS DE BENS PATRIMONIAIS/DEVOLUÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024

“PROCESSO ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS. TRANSFERÊNCIA.DOAÇÃO. DEVOLUÇÃO. RECOMENDAÇÃO. LEGALIDADE.”

Fatos A Câmara Municipal de Irará, conforme orientação insculpida no PROCESSO Nº 08313e20, PARECER Nº 00903-20, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, resolve proceder a transferência/ doação/ devolução em caráter permanente de bens públicos inservíveis considerados ociosos, inconvenientes e inoportunos em posse desta Câmara Municipal, para o Poder Executivo do Município de Irará, através de ato administrativo formal da presidência da Câmara e demais documentos que integram este processo administrativo. Salienta-se que integra este petitório: comunicações internas, despachos, termo de abertura, parecer jurídico, decisão, termo de transferência/ devolução/ doação, termo de entrega e fotos dos bens públicos a serem transferidos/devolvidos/ doados, para que o Poder Executivo adote as providências que julgar pertinentes com viés de garantir a legalidade pública e a moralidade administrativa.